Seja bem-vindo
Souza & Rebello
A D V O G A D O S - A S S O C I A D O S
Somos Especialistas em Imigração no Brasil
Solicite contato aqui
Áreas de Atuação
A SOUZA & REBELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de advocacia que atua em diversas áreas do Direito, tendo como principais, o DIREITO DE IMIGRAÇÃO e o DIREITO EMPRESARIAL, assessorando preventivamente e atuando contenciosamente nas mais diversas causas que uma empresa ou pessoa física podem lhe apresentar.
DIREITO DE IMIGRAÇÃO
Assistência completa em Direito de Imigração, obtenção de vistos e regularização documental, incluindo:
Processos de Residências e Vistos Temporários de curta e longa duração
Processos de Residência Indeterminada (permanente) para estrangeiros no Brasil
Regularização documental completa para estrangeiros no Brasil



Vistos de Negócios para o exterior
Na solicitação de vistos de negócios para brasileiros e estrangeiros que precisam viajar para países que exigem visto de entrada para cidadãos brasileiros.
Legalização de documentos para uso no exterior
DIREITO EMPRESARIAL
Assessoria jurídica consultiva e contenciosa com enfoque para empresas nas mais diversas áreas do Direito, tais como:
Direito Civil
Atuação em contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, família e sucessões, assessoria preventiva e resolução de litígios, incluindo mediação e processos judiciais, visando a proteção de direitos individuais e patrimoniais.
Assessoria Jurídica em Cobranças Judiciais e Extrajudiciais
Assessoria especializada na recuperação de créditos por meio de cobranças judiciais e extrajudiciais, negociação de acordos, execução de dívidas, protesto de títulos e acompanhamento processual, garantindo soluções eficazes para inadimplências e preservação do fluxo financeiro empresarial.
Direito do Trabalho Patronal
Atuação na defesa de interesses empresariais em questões trabalhistas, incluindo consultoria preventiva, elaboração de contratos, gestão de riscos, representação em processos judiciais e administrativos, e mediação de conflitos para garantir conformidade legal e redução de passivos trabalhistas.
Direito Penal Tributário
Atuação na defesa e consultoria em crimes tributários, como sonegação fiscal, fraudes fiscais e lavagem de dinheiro, com foco em estratégias preventivas, regularização fiscal e representação em inquéritos, processos judiciais e administrativos.
Conheça nossos Advogados Especialistas
A equipe é formada por advogados com excelente formação jurídica e ampla experiência.

Daniela Rebello de Souza
Sócia / Advogada
OAB/SC 26.601
Sobre Daniela
Graduada em Direito pela Associação Catarinense de Ensino – ACE e Letras Português/Inglês pela Universidade da Região de Joinville – Univille. Pós-Graduada em Diplomacia – Estudos Diplomáticos pelo IBMEC.
Seu interesse pela área internacional e principalmente a de Imigração iniciou cedo, em 1996 residiu na Austrália por um ano, onde concluiu o Ensino Médio e desde seu retorno ao Brasil, tem-se dedicado ao conhecimento de outras culturas e línguas. Lecionou inglês durante 10 anos e atuou, enquanto na faculdade de Direito, em um escritório de advocacia oriundo de São Paulo, também especializado em Imigração.
Desde que se formou na faculdade, juntou-se aos Dr. Osnildo e Dra. Juliana para abrirem seu próprio escritório. Dra. Daniela tem experiência na área de Imigração desde 2004.

Osnildo de Souza
Sócio / Advogado
OAB/SC 21.241
Sobre Osnildo
Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali e em Administração pela antiga FURJ (hoje Univille).
Especialista em Organizações Públicas e Privadas pela Univali e Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.
Atual presidente da Associação de Lojistas do Shopping Mueller. Ex-Presidente do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista de Joinville e região). Ex-Conselheiro da Fecomércio e do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Joinville e Empresário/Comerciante em Joinville/SC há mais de 40 anos.
Estamos prontos para atender suas necessidades jurídicas com excelência e dedicação!
Atendemos empresas de projeção nacional e internacional, bem como pessoas físicas.
Souza & Rebello Advogados Associados
O Escritório
Sua proposta de trabalho é oferecer eficiência aos seus clientes na solução das necessidades que lhe são apresentadas.
Nosso Propósito
Dr. Osnildo, comerciante, administrador, sonhador, sempre sonhando com novas oportunidades de negócios, mas também com a oportunidade de ajudar as pessoas, pelo bem comum. E assim surgiu o sonho de fazer Direito, o que concretizou já na meia idade, e desde então, tornou-se um profissional completo e desses raros, que ajuda seus clientes a obterem justiça com equidade, com propósito social.
Instigou a paixão pelo Direito em suas filhas que também se formaram e uniram-se para abrir o Escritório. Inicialmente então com as Dra. Juliana Rebello de Souza e Dra. Daniela Rebello de Souza.
Atualmente, com a Dra. Daniela Rebello de Souza, que desde a adolescência envolve-se com questões internacionais, principalmente no âmbito da Imigração. É uma amante de culturas, línguas, e, assim, direciona todos seus esforços para que empresas multinacionais, associações, instituições e seus imigrantes e expatriados tenham uma transição e regularização processual e documental tranquila no Brasil e no exterior.
Fazemos o que fazemos todos os dias com muita dedicação, estudos e propósito social de um mundo cada vez melhor e mais justo para todos.

Souza & Rebello Advogados Associados
O Escritório
Com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina desde 2006, atuando ainda em todo o território nacional, por meio de parcerias de reconhecida idoneidade e sob sua supervisão direta.
Sua proposta de trabalho é oferecer eficiência aos seus clientes na solução das necessidades que lhe são apresentadas.
Nosso Propósito
Dr. Osnildo, comerciante, administrador, sonhador, sempre sonhando com novas oportunidades de negócios, mas também com a oportunidade de ajudar as pessoas, pelo bem comum. E assim surgiu o sonho de fazer Direito, o que concretizou já na meia idade, e desde então, tornou-se um profissional completo e desses raros, que ajuda seus clientes a obterem justiça com equidade, com propósito social.
Instigou a paixão pelo Direito em suas filhas que também se formaram e uniram-se para abrir o Escritório. Inicialmente então com as Dra. Juliana Rebello de Souza e Dra. Daniela Rebello de Souza.

Nós cuidamos de tudo
Deixe a Souza & Rebello Advogados cuidar das burocracias, para que foque nas suas atividades.
Obtenção dos documentos necessários para a regularização de estrangeiros no Brasil, como o Registro Nacional Migratório (RNM), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que são fundamentais para garantir o acesso a direitos e serviços.
Top 10 Dúvidas Frequentes
sobre o processo de imigração no Brasil
Entrei como visitante no Brasil, posso prorrogar minha estada no Brasil perante a Polícia Federal?
Depende.
Para algumas nacionalidades, pelo princípio da reciprocidade, é permitida essa prorrogação. Há um quadro geral de vistos, publicado pelo Itamaraty, e, nele, é possível verificar se a sua nacionalidade permite prorrogação. Alguns documentos que poderão ser solicitados pela Polícia Federal: meios de subsistência, Carta Convite no caso de visitas a negócios, passagem área, formulário, pagamento de taxa de serviço. Não é necessário agendamento para prévio, mas é importante ir algumas semanas antes do vencimento de seu prazo.
Estou no Brasil, posso regularizar a minha situação aqui dentro mesmo ou necessariamente preciso sair para buscar meu visto perante algum Consulado do Brasil no exterior?
Desde a mudança da lei, o Brasil permite que alguns tipos de residência possam ser solicitados com o imigrante estando dentro do Brasil, então o pedido seria de residência e não residência prévia, sem emissão de um visto no passaporte.
Qual o prazo para usar o visto?
O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País. Esse prazo para utilização estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão. Após expirado, o visto não poderá mais ser utilizado para entrada no país.
O prazo de validade do visto será: a) visita: 1 (um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido (quando houver reciprocidade de tratamento o visto poderá ter prazo de validade de até 10 (dez) anos); b) temporário: poderá ser concedido com prazo de até 1(um) ano, no máximo, e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido.
Atenção: O prazo de validade do visto não se confunde com o prazo de autorização de RESIDÊNCIA que será concedido no momento do registro, devendo a Polícia Federal estabelecer o prazo de autorização de residência conforme cada hipótese legal. Então o prazo do visto poderá ser de, por exemplo um ano, para uma situação de trabalho com contrato (para que o estrangeiro venha ao Brasil em até 01 ano da emissão), mas o prazo de residência concedido poderá ser de 02 anos, caso assim tiver sido solicitado pelo Requerente. Assim, numa eventual prorrogação ou transformação de residência para prazo indeterminado, não será necessário renovar mais o visto, apenas a carteira de CRNM e a autorização laboral, se for o caso.
Mudei de Endereço, e agora?
Residentes estrangeiros no Brasil devem manter suas informações atualizadas com o Departamento de Migração da Polícia Federal para receber notificações relevantes.
Portanto, caso mudem de endereço, devem preencher o formulário eletrônico de solicitação de alteração de endereço e enviá-lo ao escritório da Polícia Federal em sua nova jurisdição.
Meu passaporte está vencendo, posso emitir o visto brasileiro ainda nele?
Para emitir vistos em seu passaporte, ele necessariamente precisa ter uma validade mínima de 6 meses e, pelo menos, duas folhas em branco.
Quem posso trazer por Reunião Familiar?
I – Cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II – filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III – enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
IV – que tenha filho brasileiro;
V – que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI – ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII – descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII – irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
IX – que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.
Sou imigrante residente indeterminado no Brasil, posso votar ou ter o passaporte brasileiro?
Não, para isso, você precisa se naturalizar brasileiro.
Perco a minha nacionalidade de origem se me naturalizar brasileiro?
Depende.
Você precisa verificar junto à Embaixada de seu país, se o seu país de origem permite que você tenha dupla ou múltiplas nacionalidades. Já faz alguns anos também que o Brasil não exige mais que os imigrantes renunciem, expressamente, às suas nacionalidades de origem para se naturalizarem brasileiros, então vários imigrantes de diversas nacionalidades passaram a pedir a naturalização brasileira e mantêm dupla ou múltiplas nacionalidades.
Posso entrar e sair do Brasil, utilizando apenas minha CRNM para viagens como visitante (turismo e negócios), ao invés do meu passaporte estrangeiro?
Em viagens para países que têm acordos com o Brasil, para entrada com a utilização de carteira de identidade, você pode sim utilizar sua CRNM, desde que o país para o qual você viajar, por exemplo no Mercosul ou fronteiriços, não exija visto de visita para a sua nacionalidade, que normalmente depende de acordos de reciprocidade, então é necessário confirmar, primeiramente, se o país de destino não exige visto de visita (turismo/negócios) para a sua nacionalidade.
Fiz meu registro na Polícia Federal, porém não tenho ainda a carteira, somente o Protocolo de meu registro/autorização de residência, que direitos tenho?
Conforme previsão expressa constante no art. 63, §1º do Decreto 9.199, de 2017, não expedida a Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante registrado apresentará o protocolo recebido, quando de sua solicitação, acompanhado do documento de viagem ou de outro documento de identificação, estabelecido em ato do Ministro de Estado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá garantido os direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante. Entre eles por exemplo, permanecer, sair e reentrar no território nacional; abrir conta bancária, entre outros.
Agende uma consulta
Prefere uma reunião presencial?
Use o formulário para agendar a sua consulta.

Contatos
Telefones:
+55 47 99932-0904
(47) 3025-3131
Sede
Rua José Koerbel Jr. 162,
Anita Garibaldi,
Joinville – SC
Cep: 89.202-150
Horários de Atendimento
Segunda – Sexta
09:00 – 18:00
*apenas com
agendamento prévio
Desenvolvido por Táticoo Marketing